Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A850
Nº Convencional: JSTJ00032520
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199706030008501
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 49/96
Data: 06/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A acção de posse judicial avulsa, a que alude o artigo 1044 do CPC67 é unicamente facultada a quem tem a seu favor um título translativo de propriedade sobre os bens reclamados.