Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064737
Nº Convencional: JSTJ00005346
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
FORMA DO CONTRATO
ULTRAMAR
ABUSO DE DIREITO
NEGOCIO JURIDICO
NULIDADE
CONVALIDAÇÃO
CONVERSÃO DO NEGOCIO
RETROACTIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: SJ197311200647371
Data do Acordão: 11/20/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 88, alinea h), do Codigo do Notariado, posto em vigor no Ultramar pela Portaria n. 18822, de 21 de Novembro de 1961, revogou o artigo 10 do Decreto n. 43525, de 7 de Março de 1961, relativo a forma dos contratos de arrendamento para comercio e industria no Ultramar.
II - Não constitui abuso do direito a reivindicação de um predio com fundamento na nulidade, por falta de titulo, do respectivo arrendamento.
III - O artigo 293 do Codigo Civil permite que um negocio juridico nulo se converta em outro de tipo e conteudo diferente mas não consente que esse negocio se convalide quando lei posterior a sua celebração dispense os requisitos cuja falta determinou a nulidade - o que, alias, representaria aplicação retroactiva da lei, proibida pelo n. 1 do artigo 12 do Codigo Civil.