Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005346 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA FORMA DO CONTRATO ULTRAMAR ABUSO DE DIREITO NEGOCIO JURIDICO NULIDADE CONVALIDAÇÃO CONVERSÃO DO NEGOCIO RETROACTIVIDADE DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ197311200647371 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N231 ANO1973 PAG155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 88, alinea h), do Codigo do Notariado, posto em vigor no Ultramar pela Portaria n. 18822, de 21 de Novembro de 1961, revogou o artigo 10 do Decreto n. 43525, de 7 de Março de 1961, relativo a forma dos contratos de arrendamento para comercio e industria no Ultramar. II - Não constitui abuso do direito a reivindicação de um predio com fundamento na nulidade, por falta de titulo, do respectivo arrendamento. III - O artigo 293 do Codigo Civil permite que um negocio juridico nulo se converta em outro de tipo e conteudo diferente mas não consente que esse negocio se convalide quando lei posterior a sua celebração dispense os requisitos cuja falta determinou a nulidade - o que, alias, representaria aplicação retroactiva da lei, proibida pelo n. 1 do artigo 12 do Codigo Civil. | ||