Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026912 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | DECISÃO SENTENÇA ERRO MATERIAL ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503020862232 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1223/93 | ||
| Data: | 04/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG130. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro material dá-se quando o juiz escreveu coisa diversa do que queria escrever, quando o teor da sentença ou despacho não coincide com o que o juiz tinha em mente escrever, quando, em suma, a vontade declarada diverge da vontade real. II - No erro de julgamento o juiz disse o que queria dizer, mas decidiu mal, decidiu contra lei expressa ou contra factos apurados. III - O juiz, não pode socorrer-se do artigo 667 para emendar o erro de julgamento. | ||