Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086223
Nº Convencional: JSTJ00026912
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: DECISÃO
SENTENÇA
ERRO MATERIAL
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199503020862232
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1223/93
Data: 04/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG130.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro material dá-se quando o juiz escreveu coisa diversa do que queria escrever, quando o teor da sentença ou despacho não coincide com o que o juiz tinha em mente escrever, quando, em suma, a vontade declarada diverge da vontade real.
II - No erro de julgamento o juiz disse o que queria dizer, mas decidiu mal, decidiu contra lei expressa ou contra factos apurados.
III - O juiz, não pode socorrer-se do artigo 667 para emendar o erro de julgamento.