Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073581
Nº Convencional: JSTJ00013769
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: QUESTÃO NOVA
RECURSO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
EXCESSO DE VELOCIDADE
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: SJ198605150735812
Data do Acordão: 05/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O objecto do recurso visa a modificar a decisão proferida e não criar soluções sobre materia nova, estando vedado aos tribunais superiores apreciar questões não postas nas instancias, imediatamente inferiores.
II - O condutor, circulando a uma velocidade compreendida entre os 80/100 Km e ultrapassando pela direita os veiculos que estavam parados na estrada, tendo embatido na parte traseira de outro veiculo, fa-lo a velocidade excessiva, sendo praticada dentro de uma povoação, e, por outro lado, põe em perigo a segurança das pessoas e das coisas.
III - Assim, a culpa do acidente que provocar, cabe exclusivamente a esse condutor.