Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066340
Nº Convencional: JSTJ00024244
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ALIMENTOS
MONTANTE DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ197612210663401
Data do Acordão: 12/21/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 2004 do Código Civil manda atender, na fixação de alimentos, á possibilidade do alimentado prover à sua subsistência.
II - No apuramento das necessidades da mulher com direito a alimentos não poderá deixar de se ter em conta a possibilidade actual de ela angariar meios de subsistência.