Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067339
Nº Convencional: JSTJ00004371
Relator: COSTA SOARES
Descritores: LETRA
DESCONTO
PRESCRIÇÃO
PROVAS
NULIDADE
Nº do Documento: SJ197806010673392
Data do Acordão: 06/01/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG239
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de desconto de uma letra de cambio e um contato de mutuo autonomo e independente da relação cambiaria que o titulo representa, podendo, como relação fundamental, servir de base a acção a propor pelo descontador contra o descontario.
II - Não se baseando a acção na letra mas na convenção extracartular subjacente ao endosso, improcede a excepção de prescrição cambiaria invocada ao abrigo do artigo 70 da
Lei Uniforme.
III - As operações de desconto e emprestimo bancario são operações comerciais, reguladas pelo Codigo Comercial, e podem provar-se por documento particular ainda que a outra parte não seja comerciante (artigo 396 do Codigo Comercial e Decreto-Lei n. 32765, de 29 de Abril de 1943).