Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S383
Nº Convencional: JSTJ00037233
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: SJ199905260003834
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 383/98
Data: 11/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1986/06/20 IN AD N308 PAG1575.
ACÓRDÃO ATJ DE 1988/06/15 IN AD N325 PAG109.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/11/07 IN AD N352 PAG547.
Sumário : I - Se o tribunal da Relação qualificar determinado trajecto seguido por um trabalhador de sua casa até ao local do seu trabalho como envolvendo apenas um risco genérico e não uma especial perigosidade, tal situação configura matéria de facto.
II - Para a verificação de um acidente "in itinere" exige-se um risco genérico agravado, ou seja, aquele a que o trabalhador está exposto em maior medida do que a generalidade das pessoas.
Decisão Texto Integral: