Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037233 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199905260003834 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 383/98 | ||
| Data: | 11/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1986/06/20 IN AD N308 PAG1575. ACÓRDÃO ATJ DE 1988/06/15 IN AD N325 PAG109. ACÓRDÃO STJ DE 1990/11/07 IN AD N352 PAG547. | ||
| Sumário : | I - Se o tribunal da Relação qualificar determinado trajecto seguido por um trabalhador de sua casa até ao local do seu trabalho como envolvendo apenas um risco genérico e não uma especial perigosidade, tal situação configura matéria de facto. II - Para a verificação de um acidente "in itinere" exige-se um risco genérico agravado, ou seja, aquele a que o trabalhador está exposto em maior medida do que a generalidade das pessoas. | ||
| Decisão Texto Integral: |