Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B317
Nº Convencional: JSTJ00037129
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
ÂMBITO
PROVA PERICIAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199905270003172
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5271/98
Data: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV . DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 ARTIGO 1248.
CPC67 ARTIGO 712.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1992/04/09 IN BMJ N416 PAG566.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/05/05 IN BMJ N317 PAG152.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/12/14 IN CJSTJ ANOII TIII PAG173.
Sumário : I - A matéria sobre os limites da expropriação, não tendo sido averiguada no processo de expropriação, constitui matéria de facto quanto ao âmbito do acordo, a obter com os artigos 236 e 248, do C.Civil.
II - Constitui matéria de direito determinar se a relação ao alterar a resposta a quesito o faz, com qualquer dos fundamentos indicados na lei.
III - A força probatória das respostas dos quesitos, não é imperativa, mas apenas opinativa.
IV - A sindicabilidade pelo S.T.J. do uso pela 2. instância do artigo 712 do C.P.Civil, não se confunde com o julgamento de facto, limitando-se a aspectos de princípio, ou formais.
Decisão Texto Integral: