Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010594 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DEPRECADA ARREMATAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199105290806382 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BT ANO89 PAG349. ABILIO NETO CPC ANOTADO 6ED PAG660. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não e nula a arrematação feita, por deprecada, em processo executivo, com observancia do formalismo legal, não obstante o exequente ter pedido a sustação do acto por telegrama chegado ao tribunal deprecado ja depois de finda a praça. | ||