Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080638
Nº Convencional: JSTJ00010594
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: EXECUÇÃO
DEPRECADA
ARREMATAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199105290806382
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BT ANO89 PAG349.
ABILIO NETO CPC ANOTADO 6ED PAG660.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não e nula a arrematação feita, por deprecada, em processo executivo, com observancia do formalismo legal, não obstante o exequente ter pedido a sustação do acto por telegrama chegado ao tribunal deprecado ja depois de finda a praça.