Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001364
Nº Convencional: JSTJ00000712
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
BANCOS
BANCARIO
BANCARIO RETORNADO
Nº do Documento: SJ198606250013644
Data do Acordão: 06/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG479
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ao trabalhador do Banco de Credito Comercial e Industrial SARL, sediado em Angola, que foi integrado no Banco Borges
& Irmão, EP - pessoa juridica distinta daquele - deve ser atribuida a mesma classe e o mesmo nivel em que se encontrava a maior parte dos trabalhadores deste ultimo banco admitidos na mesma epoca em que o autor o foi no banco em Angola, de acordo com o n. 3 do Despacho Normativo n. 210/77, de 29 de Outubro.