Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000712 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO BANCOS BANCARIO BANCARIO RETORNADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606250013644 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG479 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Ao trabalhador do Banco de Credito Comercial e Industrial SARL, sediado em Angola, que foi integrado no Banco Borges & Irmão, EP - pessoa juridica distinta daquele - deve ser atribuida a mesma classe e o mesmo nivel em que se encontrava a maior parte dos trabalhadores deste ultimo banco admitidos na mesma epoca em que o autor o foi no banco em Angola, de acordo com o n. 3 do Despacho Normativo n. 210/77, de 29 de Outubro. | ||