Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075633
Nº Convencional: JSTJ00011253
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: COMPRA E VENDA
ESCRITURA PÚBLICA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
PROVA PLENA
FALSIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRATE
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ198802110756332
Data do Acordão: 02/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo.
II - A sua força probatória só pode ser ilidida com base na sua falsidade.
III - O facto de se ter declarado perante o Notário um preço, que se exarou na escritura de compra e venda, diferente de preço real, não põe em causa a fé pública de que ele está provido.
IV - Tal circunstância não tipiciza qualquer modificação ou distrate da alienação, não constituindo violação da norma do n. 2 do artigo 1410 do Código Civil.
V - O erro na apreciação das provas e dos factos materiais da causa não podem ser objecto de recurso de revista, salvo nas hipóteses de haver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija outra espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.