Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003435
Nº Convencional: JSTJ00017221
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE AGRAVO
LEI APLICÁVEL
ERRO
Nº do Documento: SJ199301200034354
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7251/91
Data: 10/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o recorrente, nas suas alegações de recurso, põe em causa a apreciação e as normas aplicáveis à rescisão unilateral do contrato de trabalho por parte do autor, e que este não contraria, tal matéria tem natureza substantiva e traduz-se na invocação de erro na determinação da lei aplicável.
II - Por isso, nos termos do n. 2 do artigo 721 do Código de Processo Civil, o recurso é de revista e não de agravo.