Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017221 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA RECURSO DE AGRAVO LEI APLICÁVEL ERRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301200034354 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7251/91 | ||
| Data: | 10/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o recorrente, nas suas alegações de recurso, põe em causa a apreciação e as normas aplicáveis à rescisão unilateral do contrato de trabalho por parte do autor, e que este não contraria, tal matéria tem natureza substantiva e traduz-se na invocação de erro na determinação da lei aplicável. II - Por isso, nos termos do n. 2 do artigo 721 do Código de Processo Civil, o recurso é de revista e não de agravo. | ||