Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043458
Nº Convencional: JSTJ00017844
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
PENA DE PRISÃO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
MEDIDA DA PENA
CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199302170434583
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 371/92
Data: 06/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que o acidente de viação, de que resultou a morte de um menor de pouca idade que se encontrava sentado no passeio destinado aos peões, se deveu a culpa exclusiva e muito grave e ainda ao excesso de álcool - 1,10 gramas por litro - com que o réu conduzia a sua viatura e militando a seu favor tão só o bom comportamento posterior aos factos, não se justifica a condenação no mínimo da pena de prisão (de 1 a
3 anos), devendo, por mais adequada, ser condenado na pena de 15 meses de prisão e na pena de inibição da faculdade de conduzir por igual período de 15 meses.