Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086333
Nº Convencional: JSTJ00027274
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199503280863331
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 372/93
Data: 02/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O acidente de viação ocorrido entre dois veículos automóveis que circulam numa faixa de rodagem no mesmo sentido, embatendo um deles na traseira do que o precede poderá ser devido a culpa exclusiva do condutor do veículo que circula atrás ou a culpa concorrente de ambos os condutores provando-se que o condutor do veículo que seguia à frente parou de forma súbita e inesperada e sem se assegurar que o podia fazer sem perigo para o demais trânsito.