Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027274 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199503280863331 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 372/93 | ||
| Data: | 02/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O acidente de viação ocorrido entre dois veículos automóveis que circulam numa faixa de rodagem no mesmo sentido, embatendo um deles na traseira do que o precede poderá ser devido a culpa exclusiva do condutor do veículo que circula atrás ou a culpa concorrente de ambos os condutores provando-se que o condutor do veículo que seguia à frente parou de forma súbita e inesperada e sem se assegurar que o podia fazer sem perigo para o demais trânsito. | ||