Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063445
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
RECONVENÇÃO
AQUISIÇÃO DE IMOVEL
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ197103090634452
Data do Acordão: 03/09/1971
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO Nº 137F. 35 V.
BMJ N205 ANO1971 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Sumário : I - Adquirido em forma legal um predio urbano a uma sociedade cooperativa, beneficiando o comprador da posição de socio que nela tinha, a circunstancia de ter sido o pai desse socio que fez a sua inscrição e pagou as despesas dela decorrentes não afecta o direito de propriedade daquele comprador nem pode justificar a atribuição ao pai deste da propriedade do mesmo predio com fundamento no enriquecimento sem causa.
II - Quando se puder concluir que tais despesas, não tendo tido por causa o animus donandi ou qualquer outra, representam um enriquecimento injusto do socio adquirente, isso apenas podera fazer nascer para este a obrigação de restituir tais despesas ao seu progenitor.
III - Na acção de reivindicação de tal predio, fundada no contrato celebrado com a cooperativa e proposta pelo adquirente contra seu pai, que o ocupa, não e, assim admissivel pedido reconvencional de atribuição do direito de propriedade do mesmo predio fundado no enriquecimento sem causa, ou de restituição de importancias que representem enriquecimento injusto do autor.
Decisão Texto Integral: