Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040239
Nº Convencional: JSTJ00000783
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPETENCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: SJ199001240402393
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recurso: 634/89
Data: 04/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, não foi revogado pelo artigo 2, n. 2 do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, sendo portanto territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão o tribunal da comarca onde se situe o estabelecimento de credito no qual o cheque foi apresentado a pagamento.
Decisão Texto Integral: log