Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B242
Nº Convencional: JSTJ00035506
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: QUESTÃO NOVA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
REGISTO
MARCAS
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199805060002422
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8922/94
Data: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo não conhece de questões novas.
II - Na providência cautelar não especificada apenas se discute a verificação duma possibilidade séria da existência do direito invocado, não a certeza da existência do direito.
III - O registo de uma marca pode ser anulado se tiver sido concedido ao agente ou representante do titular num dos países da União sem autorização do mesmo titular.