Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035506 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS REGISTO MARCAS ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805060002422 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8922/94 | ||
| Data: | 07/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não conhece de questões novas. II - Na providência cautelar não especificada apenas se discute a verificação duma possibilidade séria da existência do direito invocado, não a certeza da existência do direito. III - O registo de uma marca pode ser anulado se tiver sido concedido ao agente ou representante do titular num dos países da União sem autorização do mesmo titular. | ||