Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000389 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO EFEITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606180385143 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG413 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sob pena de nulidade, uma sentença ha-de bastar-se a si mesma, tanto no aspecto juridico, como no de facto, de modo a não ser preciso recorrer a outras fontes para saber qual foi a actividade do acusado. II - Esta em tais condições aquela que descreva os factos que o Ministerio Publico atribuia ao reu e declare que todos eles, sem os repetir, se provaram. III - A nulidade da sentença nunca atingira o julgamento da materia de facto que lhe e anterior. IV - A nulidade da sentença não dispensa a Relação de conhecer do objecto do recurso. | ||