Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038514
Nº Convencional: JSTJ00000389
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
EFEITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198606180385143
Data do Acordão: 06/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG413
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sob pena de nulidade, uma sentença ha-de bastar-se a si mesma, tanto no aspecto juridico, como no de facto, de modo a não ser preciso recorrer a outras fontes para saber qual foi a actividade do acusado.
II - Esta em tais condições aquela que descreva os factos que o Ministerio Publico atribuia ao reu e declare que todos eles, sem os repetir, se provaram.
III - A nulidade da sentença nunca atingira o julgamento da materia de facto que lhe e anterior.
IV - A nulidade da sentença não dispensa a Relação de conhecer do objecto do recurso.