Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079388
Nº Convencional: JSTJ00004031
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
SUB-ROGAÇÃO
ACIDENTE EM SERVIÇO
Nº do Documento: SJ199009250793881
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 401/86
Data: 11/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A entidade patronal em acidente de trabalho ou em acidente de serviço, tem direito contra terceiros responsaveis por um acidente de trafego simultaneamente com caracteristicas de acidente de trabalho ou de serviço e acidente de viação.
II - A subrogação legal destina-se a indemnizar aquele que, tendo interesse em satisfazer uma divida alheia, a paga; dado esse interesse e o pagamento, a lei confere ao "solvens", a titulo de indemnização, a sua subrogação no direito do credor satisfeito.