Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004031 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO SUB-ROGAÇÃO ACIDENTE EM SERVIÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ199009250793881 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 401/86 | ||
| Data: | 11/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A entidade patronal em acidente de trabalho ou em acidente de serviço, tem direito contra terceiros responsaveis por um acidente de trafego simultaneamente com caracteristicas de acidente de trabalho ou de serviço e acidente de viação. II - A subrogação legal destina-se a indemnizar aquele que, tendo interesse em satisfazer uma divida alheia, a paga; dado esse interesse e o pagamento, a lei confere ao "solvens", a titulo de indemnização, a sua subrogação no direito do credor satisfeito. | ||