Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027818 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | TESTAMENTO LEGATÁRIO LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO HERDEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601230877601 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1487/94 | ||
| Data: | 03/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na acção proposta com o fim de obter a interpretação do testamento no qual se prevê o destino do eventual remanescente da herança que deverá ser distribuído, em partes iguais, por certos legatários, para que a decisão produza o seu efeito útil normal, devem estes ser considerados herdeiros instituídos, dando origem a litisconsórcio necessário passivo. | ||