Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087760
Nº Convencional: JSTJ00027818
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: TESTAMENTO
LEGATÁRIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
HERDEIRO
Nº do Documento: SJ199601230877601
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1487/94
Data: 03/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na acção proposta com o fim de obter a interpretação do testamento no qual se prevê o destino do eventual remanescente da herança que deverá ser distribuído, em partes iguais, por certos legatários, para que a decisão produza o seu efeito útil normal, devem estes ser considerados herdeiros instituídos, dando origem a litisconsórcio necessário passivo.