Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032193 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXERCÍCIO DE FUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199701280007381 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 357/95 | ||
| Data: | 05/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Salvo o caso excepcional do artigo 722 n. 2 do CPC67, a matéria de facto dada como provada pela Relação, que inclui as ocorrências concretas da vida real e os juizos de facto sobre e em íntima ou predominante ligação com tais ocorrências, não pode ser alterada pelo Supremo. II - Está no exercício pleno da sua actividade de bombeiro e socorrista o bombeiro socorrista que, perante ordem genérica dada aos membros da sua corporação de se acharem, fardados ou não ao serviço, vinte e quatro horas por dia, em quaisquer circunstâncias em que a sua intervenção seja necessária como bombeiros e como socorristas, não carecendo sequer de solicitação ou ordem em situação de emergência, perante um banhista que se está a afogar e a clamar por socorro, se atira prontamente à água para lhe valer, vindo por sua vez a falecer por afogamento. | ||