Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021963 | ||
| Relator: | CARLOS CALOAS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL REQUISITOS IRREGULARIDADE MULTA PAGAMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401260848271 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TI PAG69 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 284/92 | ||
| Data: | 04/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 145 N5 N6 ARTIGO 153 ARTIGO 205 N1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ARTIGO 1 N2. CCJ62 ARTIGO 210 ARTIGO 211 ARTIGO 213. | ||
| Sumário : | I - A referência à data do registo da notificação postal em local diferente do referido no artigo 1 n. 2 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, constitui mera irregularidade irrelevante. II - O prazo de pagamento da multa previsto no artigo 145 n. 5 n. 6, do Código de Processo Civil, é o de 5 dias do artigo 153 desse código, e não o de 10 dias previsto no artigo 211 do Código das Custas Judiciais de 62. | ||
| Decisão Texto Integral: |