Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084827
Nº Convencional: JSTJ00021963
Relator: CARLOS CALOAS
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
REQUISITOS
IRREGULARIDADE
MULTA
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199401260848271
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG69
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 284/92
Data: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 145 N5 N6 ARTIGO 153 ARTIGO 205 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ARTIGO 1 N2.
CCJ62 ARTIGO 210 ARTIGO 211 ARTIGO 213.
Sumário : I - A referência à data do registo da notificação postal em local diferente do referido no artigo 1 n. 2 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, constitui mera irregularidade irrelevante.
II - O prazo de pagamento da multa previsto no artigo 145 n. 5 n. 6, do Código de Processo Civil, é o de 5 dias do artigo 153 desse código, e não o de 10 dias previsto no artigo 211 do Código das Custas Judiciais de 62.
Decisão Texto Integral: