Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043965
Nº Convencional: JSTJ00022588
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199311030439653
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 202/92
Data: 11/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : O erro notório na apreciação da prova apenas se pode verificar, quando esse erro é de tal modo evidente, que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio dele facilmente se dá conta.