Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037970 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | SEGURO MARÍTIMO BARATARIA ACIDENTE MARÍTIMO PERDA DE NAVIO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005572 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 633/97 | ||
| Data: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR INT PUBL - DIR MAR. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ARTIGO 437 N3 ARTIGO 492 N1 ARTIGO 604 PAR1 ARTIGO 605. CCIV66 ARTIGO 342 N2. D 14214 DE 1927/09/02. DL 265/72 DE 1972/07/31 ARTIGO 164. DL 291/79 DE 1979/08/16 ARTIGO 54. | ||
| Sumário : | I - A perda de um navio decorrente de um naufrágio causado por tempestade é, em princípio, e salvo estipulação em contrário, um dos riscos que a lei considera "a cargo do segurador" - artigo 604 do Código Comercial. II - A lei isenta, porém, o segurador de responsabilidade, dando sem efeito o contrato de seguro, sempre que haja "barataria" do capitão, salvo convenção em contrário - artigo 604 parágrafo 1 do Código Comercial. III - Entende-se por "barataria" as faltas, quer intencionais, quer meramente culposas, do capitão, da tripulação e dos próprios passageiros, sempre que, quanto aos últimos, elas reflictam ou, envolvam a corresponsabilidade do próprio capitão. IV - É de considerar ocorrida tal barataria se: - o navio permaneceu por demasiado tempo em local impróprio e inseguro para a ancoragem de embarcações desse tipo; - o navio apenas se encontrava equipado com um dos dois ferros (âncoras) legalmente exigidos; - o navio se encontrava amarrado ao molhe com alguns cabos passados de forma insegura; - o mestre a tripulação reagiram com tardança ao aviso do Serviço de Protecção Civil à aproximação da tempestade; - o mestre da embarcação não fez zarpar para o porto mais próximo dotado das necessárias condições de segurança, o que lhe era exigível face às circunstâncias; - o navio ficou abandonado durante duas horas, período em que o temporal amainou, de tal modo que já não se tornou possível o regresso da tripulação e do mestre. | ||
| Decisão Texto Integral: |