Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B557
Nº Convencional: JSTJ00037970
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: SEGURO MARÍTIMO
BARATARIA
ACIDENTE MARÍTIMO
PERDA DE NAVIO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199907070005572
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 633/97
Data: 01/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR INT PUBL - DIR MAR.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 437 N3 ARTIGO 492 N1 ARTIGO 604 PAR1 ARTIGO 605.
CCIV66 ARTIGO 342 N2.
D 14214 DE 1927/09/02.
DL 265/72 DE 1972/07/31 ARTIGO 164.
DL 291/79 DE 1979/08/16 ARTIGO 54.
Sumário : I - A perda de um navio decorrente de um naufrágio causado por tempestade é, em princípio, e salvo estipulação em contrário, um dos riscos que a lei considera "a cargo do segurador" - artigo 604 do Código Comercial.
II - A lei isenta, porém, o segurador de responsabilidade, dando sem efeito o contrato de seguro, sempre que haja "barataria" do capitão, salvo convenção em contrário - artigo 604 parágrafo 1 do Código Comercial.
III - Entende-se por "barataria" as faltas, quer intencionais, quer meramente culposas, do capitão, da tripulação e dos próprios passageiros, sempre que, quanto aos últimos, elas reflictam ou, envolvam a corresponsabilidade do próprio capitão.
IV - É de considerar ocorrida tal barataria se:
- o navio permaneceu por demasiado tempo em local impróprio e inseguro para a ancoragem de embarcações desse tipo;
- o navio apenas se encontrava equipado com um dos dois ferros (âncoras) legalmente exigidos;
- o navio se encontrava amarrado ao molhe com alguns cabos passados de forma insegura;
- o mestre a tripulação reagiram com tardança ao aviso do Serviço de Protecção Civil à aproximação da tempestade;
- o mestre da embarcação não fez zarpar para o porto mais próximo dotado das necessárias condições de segurança, o que lhe era exigível face às circunstâncias;
- o navio ficou abandonado durante duas horas, período em que o temporal amainou, de tal modo que já não se tornou possível o regresso da tripulação e do mestre.
Decisão Texto Integral: