Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081592
Nº Convencional: JSTJ00016342
Relator: TATO MARINHO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MESMA LEGISLAÇÃO
QUESTÃO DE DIREITO
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199206250815922
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para que seja admissível recurso para o Tribunal Pleno
é necessário verificar-se que foram proferidos dois acórdãos pelo Supremo Tribunal de Justiça e que, de forma expressa, tenham adoptado soluções opostas, proferidas no domínio da mesma legislação e relativamente à mesma questão fundamental de direito.