Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016342 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS MESMA LEGISLAÇÃO QUESTÃO DE DIREITO ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206250815922 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para que seja admissível recurso para o Tribunal Pleno é necessário verificar-se que foram proferidos dois acórdãos pelo Supremo Tribunal de Justiça e que, de forma expressa, tenham adoptado soluções opostas, proferidas no domínio da mesma legislação e relativamente à mesma questão fundamental de direito. | ||