Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047846
Nº Convencional: JSTJ00032396
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: PECULATO
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199610300478463
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 440/91
Data: 10/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: REINHART MAURACH IN TRATADO DE DERECHO PENAL VOLII PAG432-433.
CARRARA IN PROGRAMMA DEL DIRITTO CRIMINALE PAR517 PAR519 7ED.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete um crime de peculato, na forma continuada, o enfermeiro que, no serviço de medicina e ortopedia de um hospital do Estado, onde exercia funções, em datas diversas, se apropria ilicitamente, em proveito próprio, para seu consumo, de ampolas de estupefacientes, que estavam guardadas num cofre.