Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065894
Nº Convencional: JSTJ00023805
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ERRO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
TRANSFERÊNCIA
ESCRITURA PÚBLICA
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ197606080658941
Data do Acordão: 06/08/1976
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A transferência de estabelecimento industrial ou comercial por simples documento particular padece de nulidade porque tal contrato tem de revestir a forma de escritura pública de harmonia com o preceituado no artigo 88 do Código do Notariado de 1960, então em vigor, como resultava do disposto no artigo 686 do Código Civil de Seabra e é hoje expresso em determinar o artigo 220 do Código Civil actual.