Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007649 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL NULIDADE DE ACORDÃO CASO JULGADO FORMAL CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101300028764 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5945/89 | ||
| Data: | 02/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PRO CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se formado caso julgado sobre a decisão que na primeira instancia foi proferida e que considerou o tribunal de trabalho competente em razão da materia para apreciar certa causa, impunha-se e impõe-se esse caso julgado nos tribunais superiores. II - E, não se tendo dele tomado conhecimento no acordão reclamado, cometeu-se a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. | ||