Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002876
Nº Convencional: JSTJ00007649
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
NULIDADE DE ACORDÃO
CASO JULGADO FORMAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199101300028764
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5945/89
Data: 02/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PRO CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo-se formado caso julgado sobre a decisão que na primeira instancia foi proferida e que considerou o tribunal de trabalho competente em razão da materia para apreciar certa causa, impunha-se e impõe-se esse caso julgado nos tribunais superiores.
II - E, não se tendo dele tomado conhecimento no acordão reclamado, cometeu-se a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.