Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081934
Nº Convencional: JSTJ00016250
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: VENDA A DESCENDENTES
Nº do Documento: SJ199205140819342
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG645
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25581
Data: 07/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A proibição do artigo 877 do Codigo Civil não abrange a venda a enteado.