Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A942
Nº Convencional: JSTJ00035034
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
VENDA JUDICIAL
DIREITO DE SEQUELA
Nº do Documento: SJ199811100009421
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 231/97
Data: 01/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de retenção, é um verdadeiro direito real, não de gozo, mas de garantia, pelo que está revestido do inerente atributo de "sequela".
II - Vendida judicialmente a fracção sobre a qual havia direito de retenção, este caduca e o retentor vê-o ser transferido para o produto da venda.