Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019417 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DA RELAÇÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306030822192 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4726 | ||
| Data: | 10/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito. II - O erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, não podendo o Supremo Tribunal de Justiça apreciar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, competindo-lhe apenas o mau uso feito, eventualmente, de tais poderes. | ||