Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082219
Nº Convencional: JSTJ00019417
Relator: SA COUTO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DA RELAÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199306030822192
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4726
Data: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito.
II - O erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, não podendo o Supremo Tribunal de Justiça apreciar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, competindo-lhe apenas o mau uso feito, eventualmente, de tais poderes.