Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038004 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA LEGITIMIDADE IMPROCEDÊNCIA FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906240004842 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 652/98 | ||
| Data: | 10/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 408 ARTIGO 280 N1. DL 171/79 DE 1979/06/06 ARTIGO 9 N1. | ||
| Sumário : | I - Tendo o registo de propriedade automóvel natureza meramente declarativa, e não constitutiva, não é necessário o mesmo à prova da aquisição do direito de propriedade do veículo, e assim, inexiste a nulidade do contrato de locação financeira, por falta de prova da propriedade do locador e da respectiva fiança, nos termos do artigo 9, n. 1, do D.L. n. 171/79 de 6 de junho e 408, do C.C.. II - Inexistindo uma obrigação pela fiança, não se suscita uma questão de ilegitimidade, mas de improcedência. III - Nos termos do n. 1, do artigo 280, do C.C., não é nula a fiança, cujas obrigações afiançadas são determináveis de acordo com os critérios fixados no contrato de locação, do conhecimento dos fiadores. | ||
| Decisão Texto Integral: |