Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B484
Nº Convencional: JSTJ00038004
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
LEGITIMIDADE
IMPROCEDÊNCIA
FIANÇA
Nº do Documento: SJ199906240004842
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 652/98
Data: 10/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 408 ARTIGO 280 N1.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ARTIGO 9 N1.
Sumário : I - Tendo o registo de propriedade automóvel natureza meramente declarativa, e não constitutiva, não é necessário o mesmo à prova da aquisição do direito de propriedade do veículo, e assim, inexiste a nulidade do contrato de locação financeira, por falta de prova da propriedade do locador e da respectiva fiança, nos termos do artigo 9, n. 1, do D.L. n. 171/79 de 6 de junho e 408, do C.C..
II - Inexistindo uma obrigação pela fiança, não se suscita uma questão de ilegitimidade, mas de improcedência.
III - Nos termos do n. 1, do artigo 280, do C.C., não é nula a fiança, cujas obrigações afiançadas são determináveis de acordo com os critérios fixados no contrato de locação, do conhecimento dos fiadores.
Decisão Texto Integral: