Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028731 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO RURAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA BENFEITORIA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198903020772172 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Na execução da sentença proferida em processo especial de despejo de prédio rústico em que foi decretada a sua entrega ao proprietário, não são de admitir embargos de executado com fundamento no direito a indemnização por benfeitorias. | ||