Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077217
Nº Convencional: JSTJ00028731
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO RURAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
BENFEITORIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ198903020772172
Data do Acordão: 03/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na execução da sentença proferida em processo especial de despejo de prédio rústico em que foi decretada a sua entrega ao proprietário, não são de admitir embargos de executado com fundamento no direito a indemnização por benfeitorias.