Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029236 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CONSTITUCIONALIDADE ASSENTO JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512140867072 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 252/93 | ||
| Data: | 01/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é inconstitucional a interpretação que o assento de 14 de Abril de 1983 (no B.M.J. n. 326, página 302) deu ao n. 3 do artigo 503 do Código Civil ou seja a da culpa presumida do comissário. II - Mesmo sem a força legal que antes lhe era dada, tal decisão obriga os tribunais, nomeadamente as Relações. | ||