Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086707
Nº Convencional: JSTJ00029236
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CONSTITUCIONALIDADE
ASSENTO
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
Nº do Documento: SJ199512140867072
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 252/93
Data: 01/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é inconstitucional a interpretação que o assento de 14 de Abril de 1983 (no B.M.J. n. 326, página 302) deu ao n. 3 do artigo 503 do Código Civil ou seja a da culpa presumida do comissário.
II - Mesmo sem a força legal que antes lhe era dada, tal decisão obriga os tribunais, nomeadamente as Relações.