Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084576
Nº Convencional: JSTJ00021945
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199402010845761
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 243/92
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de facto excluida da competência do Supremo decidir se há ou não contradição entre as respostas dadas aos quesitos pelo Tribunal da 1.Instância.
II - É igualmente questão de facto excluida da competência do Supremo saber se a condução de velocípede com as luzes apagadas contribuiu para a produção do acidente de viação, quer se traduza no estabelecimento de um nexo de causalidade, ou na interpretação ou extracção de ilacção lógica dos factos apurados.
III - É ainda matéria de facto incensurável pelo Supremo a fixação da indemnização devida por danos materiais.
IV - É matéria de direito da competência do Supremo a fixação da indemnização por danos não patrimoniais.