Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025665 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA CONTRADITÓRIO AUDIÊNCIA DO REQUERIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710300017854 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLI PÁG690. R BASTOS NOTAS VOLII 2ED PÁG261. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A regra geral é o princípio do contraditório, só nos casos excepcionais, previstos na lei, se podem tomar providências contra determinada pessoa sem que esta seja previamente ouvida. II - Ou, no procedimento cautelar não especificado, a audiência do requerido dependente do critério do juiz, pois lhe compete averiguar e decidir se essa audiência põe em risco o fim da providência, pois no caso afirmativo, deve providenciar sem essa audiência. III - Quando o requerido teve conhecimento da providência requerida há mais de dois anos, nas alegações de recurso, não há qualquer perigo para o fim previsto com a diligência ou providência requerida. | ||