Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001785
Nº Convencional: JSTJ00025665
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CONTRADITÓRIO
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
Nº do Documento: SJ198710300017854
Data do Acordão: 10/30/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLI PÁG690. R BASTOS NOTAS VOLII 2ED PÁG261.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A regra geral é o princípio do contraditório, só nos casos excepcionais, previstos na lei, se podem tomar providências contra determinada pessoa sem que esta seja previamente ouvida.
II - Ou, no procedimento cautelar não especificado, a audiência do requerido dependente do critério do juiz, pois lhe compete averiguar e decidir se essa audiência põe em risco o fim da providência, pois no caso afirmativo, deve providenciar sem essa audiência.
III - Quando o requerido teve conhecimento da providência requerida há mais de dois anos, nas alegações de recurso, não há qualquer perigo para o fim previsto com a diligência ou providência requerida.