Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069884
Nº Convencional: JSTJ00020278
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: PODERES DO TRIBUNAL
PROVAS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198204200698841
Data do Acordão: 04/20/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 514, n. 2 do Código de Processo Civil não quer significar que o tribunal deva ou seja obrigado a levar em conta num processo, ainda que sejam de indiscutível interesse, todos os factos apurados noutro ou noutros processos, mas sim e apenas aqueles que porventura, e na ocasião, tenha presentes. O contrário seria exigir dele o impossível.
E é por isso que, embora não imposta, seja sempre conveniente a alegação do facto para a hipótese, aliás sempre compreensível, de o tribunal o ter deixado cair no esquecimento.