Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020278 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | PODERES DO TRIBUNAL PROVAS MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198204200698841 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 514, n. 2 do Código de Processo Civil não quer significar que o tribunal deva ou seja obrigado a levar em conta num processo, ainda que sejam de indiscutível interesse, todos os factos apurados noutro ou noutros processos, mas sim e apenas aqueles que porventura, e na ocasião, tenha presentes. O contrário seria exigir dele o impossível. E é por isso que, embora não imposta, seja sempre conveniente a alegação do facto para a hipótese, aliás sempre compreensível, de o tribunal o ter deixado cair no esquecimento. | ||