Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030578 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199607040000552 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A CASTRO DIR PROC CIV 1982 VOLIII PAG270. R BASTOS NOTAS 1972 PAG360. A VARELA MANUAL 1984 PAG389. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O S.T.J. só conhece de matéria de direito, salvo as excepções do n. 2 do artigo 722 do C.P.C., que aqui se não verificam. II - O S.T.J. não pode sindicar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do C.P.C., mas apenas o seu uso. III - Não há que mandar ampliar a matéria de facto, quando a referida pela Ré, mesmo a provar-se, não seja relevante para a decisão da causa, nas suas várias soluções. | ||