Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B055
Nº Convencional: JSTJ00030578
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199607040000552
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A CASTRO DIR PROC CIV 1982 VOLIII PAG270. R BASTOS NOTAS 1972 PAG360. A VARELA MANUAL 1984 PAG389.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O S.T.J. só conhece de matéria de direito, salvo as excepções do n. 2 do artigo 722 do C.P.C., que aqui se não verificam.
II - O S.T.J. não pode sindicar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do C.P.C., mas apenas o seu uso.
III - Não há que mandar ampliar a matéria de facto, quando a referida pela Ré, mesmo a provar-se, não seja relevante para a decisão da causa, nas suas várias soluções.