Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B248
Nº Convencional: JSTJ00034392
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199805290002482
Data do Acordão: 05/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1667
Data: 07/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de conhecer de mérito, na Relação, o recurso de apelação que julgou transitada em julgado a parte decisória final da sentença da 1. instância, o que sucede porque o recorrente ataca a decisão, que julgou improcedente a acção e absolveu os réus do pedido, defendendo que ela é prematura, pois só após produção de prova sobre factos que considera controvertidos e relevantes é que tal podia acontecer, o que não foi apreciado naquela instância.
II - Deve, em tais termos, ser anulado o acórdão da Relação, por não se ter pronunciado sobre questão que devia apreciar, a fim de se fazer a reforma da decisão anulada, pelos mesmos juizes se possível.