Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B521
Nº Convencional: JSTJ00033715
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: DENOMINAÇÃO SOCIAL
FIRMA
NOVIDADE
Nº do Documento: SJ199807020005212
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 367/97
Data: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Modelo - Sociedade Gestora de Participações Sociais SA e Modelo Hiper - Exploração de Centros Comerciais SA e Modelos Associados - Produção de Comunicação Limitada, são firmas de sociedades constituídas por denominações particulares.
II - A firma "Modelos Associados - Produção de Comunicação,
Limitada" é suficientemente distinta das firmas "Modelo
- Sociedade Gestora de Participações Sociais SA" e "Modelo Hiper - Exploração de Centros Comerciais SA" para que o normal consumidor a não confunda com estas ou alguma destas.
III - Encontram-se assim assegurados com tais denominações sociais os princípios da novidade e da exclusividade exigidos por lei.