Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044109
Nº Convencional: JSTJ00018743
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: FURTO
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: SJ199305130441093
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 1198/92
Data: 12/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A expressão "valor insignificante" ou "diminuto" é um conceito indeterminado cujo preenchimento deve averiguar-se, caso a caso, não podendo deixar de partir-se de dados objectivos.