Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047643
Nº Convencional: JSTJ00037043
Relator: SA FERREIRA
Descritores: ROUBO
ATENUANTES
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: SJ199507060476433
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALBUFEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 79/94
Data: 10/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : As dificuldades de trabalho e económicas pouco atenuam o roubo, porque a honestidade não consente desvios.