Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086134
Nº Convencional: JSTJ00025042
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
REGIME
Nº do Documento: SJ199503020861341
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1229/93
Data: 04/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE TENDENTE A COORDENAR AS GARANTIAS QUE PARA PROTECÇãO
DOS INTERESSES DOS SÓCIOS E DE TERCEIROS SÃO EXIGIDAS NOS ESTADOS MEMBROS AS SOCIEDADES NA ACEPÇãO DO SEGUNDO PARÁGRAFO DO ARTIGO 58
DO TRATADO A FIM DE TORNAR EQUIVALENTES ESSAS GARANTIAS EM TODA A COMUNIDADE 68/151/CEE DE 1968/03/09.
Sumário : É de sociedade irregular o contrato verbal em que as partes acordam entre si exercer a actividade económica de construção de blocos de apartamentos para os vender e repartir entre si os lucros.