Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002791
Nº Convencional: JSTJ00008077
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: PODER DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO
ABUSO DE DIREITO
REFORMA
Nº do Documento: SJ199103130027914
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6038/89
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verifica-se abuso de direito quando o trabalhador, acusado de faltas graves em processo disciplinar, sabendo que o despedimento era inevitavel, consegue obter a reforma, antes da sua conclusão, e depois a invoca para anular o despedimento que lhe foi aplicado e obter a condenação da entidade patronal a pagar-lhe o complemento de reforma;
II - Com efeito, o exercicio desse direito pelo trabalhador excede os limites que lhe cumpre observar, compromete os direitos da entidade patronal ao uso do poder disciplinar e chega a um resultado que e uma clamorosa ofensa de sentimento juridico socialmente dominante.