Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082744
Nº Convencional: JSTJ00018249
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
FALTA
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199302250827441
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 320/91
Data: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 890 do Código de Processo Civil é expresso ao exigir que o decorrente apresente as suas alegações, nas quais indicará os motivos da sua discordância em relação à decisão recorrida.
II - Havendo recurso de revista de um acórdão da Relação terão de se referir as razões porque dele se discorda, e nas conclusões indicar-se-ão os fundamentos por que se pede a alteração ou anulação da decisão, não bastando remeter para umas alegações feitas para a Relação, em recurso de apelação, o que equivale à falta de alegações e consequente deserção do recurso.