Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018249 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES FALTA DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250827441 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 320/91 | ||
| Data: | 12/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 890 do Código de Processo Civil é expresso ao exigir que o decorrente apresente as suas alegações, nas quais indicará os motivos da sua discordância em relação à decisão recorrida. II - Havendo recurso de revista de um acórdão da Relação terão de se referir as razões porque dele se discorda, e nas conclusões indicar-se-ão os fundamentos por que se pede a alteração ou anulação da decisão, não bastando remeter para umas alegações feitas para a Relação, em recurso de apelação, o que equivale à falta de alegações e consequente deserção do recurso. | ||