Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002999 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO FORMA DE PROCESSO DIVORCIO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197903140675741 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG231 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O processo de divorcio não deixa de ser um processo especial so porque, nos termos do artigo 1480, n. 1, do Codigo de Processo Civil, havendo contestação, passa a seguir a forma do processo ordinario. Assim, não pode nele ser deduzida reconvenção com vista ao pedido de prestação de alimentos, ja que a este corresponde a forma de processo comum. | ||