Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067574
Nº Convencional: JSTJ00002999
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: RECONVENÇÃO
FORMA DE PROCESSO
DIVORCIO
ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ197903140675741
Data do Acordão: 03/14/1979
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O processo de divorcio não deixa de ser um processo especial so porque, nos termos do artigo 1480, n. 1, do Codigo de Processo Civil, havendo contestação, passa a seguir a forma do processo ordinario. Assim, não pode nele ser deduzida reconvenção com vista ao pedido de prestação de alimentos, ja que a este corresponde a forma de processo comum.