Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003210
Nº Convencional: JSTJ00013127
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: SJ199112180032104
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 24
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As pensões por morte ou incapacidade de trabalho, iguais ou superiores a 30%, devidas por acidente de trabalho, são automaticamente actualizadas quando a remuneração que servir de base ao seu calculo for inferior a doze vezes a importancia do salario minimo nacional para o sector de actividade em que se insere o sinistrado.