Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023952 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197705030664812 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Resultando da matéria de facto assente pelas instâncias que o único nexo causal na produção de um acidente de viação se traduziu na súbita travessia de um menor, a correr, pela frente do veículo e a uma distância deste não superior a quatro metros, não se mostra violado o disposto no artigo 505 do C.C., ao ter-se concluído pela culpa exclusiva do menor na produção desse mesmo acidente de viação. | ||