Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066481
Nº Convencional: JSTJ00023952
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ197705030664812
Data do Acordão: 05/03/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Resultando da matéria de facto assente pelas instâncias que o único nexo causal na produção de um acidente de viação se traduziu na súbita travessia de um menor, a correr, pela frente do veículo e a uma distância deste não superior a quatro metros, não se mostra violado o disposto no artigo 505 do C.C., ao ter-se concluído pela culpa exclusiva do menor na produção desse mesmo acidente de viação.