Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072177
Nº Convencional: JSTJ00002213
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO SANEADOR
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
HABILITAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
Nº do Documento: SJ198411150721772
Data do Acordão: 11/15/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG429
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ha contradição entre o pedido e a causa de pedir se os autores, arrogando-se as qualidades de meeira e unicos herdeiros do promitente-comprador, vieram pedir a prolação de sentença que produza os efeitos da declaração negocial do reu no cumprimento de um contrato-promessa de compra e venda de imovel, exigindo a declaração de que o imovel lhes era directamente vendido.
II - Ao arrogarem-se as qualidades de sucessores do falecido os autores limitaram-se a deduzir uma verdadeira habilitação originaria (não correspondente a causa ja pendente), capaz de os colocar em lugar do falecido, com os direitos que a este pertenciam.
III - A entender-se que os autores sucedem efectivamente no direito que o falecido tinha a celebração do contrato definitivo, e manifesta que a declaração negocial do vendedor realizada, ou a realizar por efeito da sentença, tera de reportar-se a uma venda a fazer a quem sucede nos direitos do promitente-comprador ja falecido.