Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079828
Nº Convencional: JSTJ00007533
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: QUESTÃO PREVIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE PROCESSUAL
NOTIFICAÇÃO
ARRESTO
DILAÇÃO DO PRAZO
CITAÇÃO
AGRAVO
EMBARGO
Nº do Documento: SJ199101170798282
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8899/89
Data: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando a questão previa do não conhecimento do agravo seja suscitada oficiosamente, não ha lugar a audiencia do agravante que ja alegou, não havendo, deste modo, lugar a irregularidade, pelo que não se verifica a nulidade prevista no artigo 201 do Codigo de Processo Civil.
II - A carta para notificação ao arrestado do despacho que ordenou o arresto deve conter prazo de dilação, porque se trata de notificação pessoal, a que são aplicaveis as disposições relativas a citação.
III - O artigo 405 do Codigo de Processo Civil permite que o arrestado agrave do despacho que decretou o arresto ou oponha embargos, ou use simultaneamente os dois modos de defesa, e para tanto, ordena que esse despacho lhe seja notificado.