Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00007533 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE DE SOUSA | ||
| Descritores: | QUESTÃO PREVIA CONHECIMENTO OFICIOSO IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE PROCESSUAL NOTIFICAÇÃO ARRESTO DILAÇÃO DO PRAZO CITAÇÃO AGRAVO EMBARGO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101170798282 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8899/89 | ||
| Data: | 02/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a questão previa do não conhecimento do agravo seja suscitada oficiosamente, não ha lugar a audiencia do agravante que ja alegou, não havendo, deste modo, lugar a irregularidade, pelo que não se verifica a nulidade prevista no artigo 201 do Codigo de Processo Civil. II - A carta para notificação ao arrestado do despacho que ordenou o arresto deve conter prazo de dilação, porque se trata de notificação pessoal, a que são aplicaveis as disposições relativas a citação. III - O artigo 405 do Codigo de Processo Civil permite que o arrestado agrave do despacho que decretou o arresto ou oponha embargos, ou use simultaneamente os dois modos de defesa, e para tanto, ordena que esse despacho lhe seja notificado. | ||